Farsa: TPI isenta britânicos de Crimes de Guerra no Iraque

Por Ruben Rosenthal

A Procuradoria do Tribunal Penal Internacional desconsiderou que as  autoridades britânicas obstruíram as investigações, apesar de diversas denúncias neste sentido constarem do relatório. 

Tropas britânicas no Iraque são acusadas de crimes de guerra
Tropas britânicas atuam em operações militares no Iraque desde 2003 \ Foto: Picture Alliance/PA

O Tribunal Penal Internacional encerrou em dezembro de 2020, o inquérito preliminar que conduzia contra militares britânicos por acusações de crimes de guerra no Iraque. O parecer da procuradora-chefe do TPI, a gambiana Fatou Bensouda, apesar de reconhecer que crimes de guerra foram de fato cometidos, desconsiderou que autoridades do Reino Unido obstruíram as investigações e acobertaram provas que incriminavam os militares.

O Estatuto de Roma, que rege o TPI, estabelece a inadmissibilidade da abertura de indiciamentos pela Corte de Haia quando um país promove os inquéritos internos de forma apropriada. Esta foi a justificativa usada por Bensouda para sustar o processo e que mostrou o caminho para que no futuro, crimes de guerra cometidos pelas grandes potências não sejam punidos.

Só que os procedimentos investigativos conduzidos no Reino Unido consistiram de um simulacro de justiça, uma completa farsa. Coincidentemente, o parecer da procuradora foi proferido no momento em que o governo de Sua Majestade está empenhado na aprovação da Overseas Operations Bill, legislação que protegeria seus militares de serem processados por quaisquer crimes cometidos há mais de cinco anos, incluindo crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

A Procuradoria perdeu a oportunidade de desmentir a narrativa que se consolida cada vez mais, de que o TPI é uma corte de justiça que condena apenas os adversários das potências ocidentais, como líderes e militares africanos. O mesmo ocorreu também com Slobodan Milosevic, ex-presidente da Sérvia, que só foi absolvido anos após sua morte no cárcere.

As acusações de crimes de guerra

As tropas britânicas fizeram parte da coalizão de países do Ocidente que em março de 2003 invadiram e ocuparam o Iraque, na sequência das acusações de que o regime de Saddam Hussein possuía armas de destruição em massa. Entretanto, a existência de tais armas jamais foi comprovada, indicando que a acusação se tratara apenas de um pretexto para a deposição de Saddam e a exploração do petróleo país.

A própria invasão do Iraque poderia ser enquadrada como um crime de guerra que, entretanto, o TPI anteriormente optara por ignorar, sob a alegação de que na ocasião do conflito as guerras de agressão ilegais – sem autorização do Conselho de Segurança da ONU, não estavam incluídas no Estatuto de Roma como crimes de guerra.

O ex-embaixador britânico e ativista de direitos humanos Craig Murray avalia, no entanto, que “guerras de agressão ilegais” já estavam então bem estabelecidas na lei internacional, tanto que formaram a base do julgamento de Nüremberg em 1945/46.  Assim, não seria necessária a menção específica no Estatuto, para a Corte de Haia abrir procedimentos jurídicos contra os invasores do Iraque. Para Murray, o ex-primeiro-ministro britânico deveria estar preso pela invasão do Iraque. 

Manifestantes com faixa pedem o julgamento de Tony Blair por crimes de guerra no Iraque e Afeganistão
Manifestantes pedem o julgamento de Tony Blair por crimes de guerra, residência de Blair, Londres, 2017 \ Foto: picture-alliance/PA Wire/J.Brady

O Centro Europeu para Direitos Humanos e Constitucionais (ECCHR, na sigla em inglês) submeteu a partir de 2014, vários dossiês com evidências de abusos sistemáticos praticados contra prisioneiros no Iraque pelas forças de ocupação britânicas. Finalmente, em dezembro 2017, a Procuradoria do TPI confirmou em parecer que havia uma base razoável para se acreditar que crimes de guerra haviam sido cometidos no Iraque, incluindo assassinatos, tortura, tratamento cruel e desumano, atentados à dignidade pessoal, estupros e outras formas de violência sexual. O inquérito teria então prosseguimento.

Falta de provas ou acobertamento?

Em julho de 2019 o ECCHR fez nova submissão de documentação, focando nas falhas do Reino Unido em levar adiante processos judiciais internos dos casos de tortura e de outros abusos cometidos por suas tropas. Em novembro de 2019, conforme relatado pela BBC-Brasil, uma investigação conduzida pelo programa Panorama, da BBC, e pelo jornal britânico Sunday Times revelou fortes evidências do envolvimento de tropas britânicas em crimes de guerra no Iraque e no Afeganistão.

As evidências apresentadas vieram do Time de Alegações Históricas do Iraque (IHAT, na sigla em inglês), grupo criado pelo próprio governo britânico para investigar as alegações de torturas e abusos cometidos por suas tropas. O já extinto IHAT era composto por investigadores e ex-investigadores da polícia, polícia militar e da marinha, e se deparou com tentativas de acobertamento de provas pelas autoridades militares e governo.

Em junho de 2020, o diretor do Service Prosecuting Authority (SPA, na sigla em inglês), órgão correspondente ao Ministério Público, comunicou à emissora BBC que apenas um único caso ainda permanecia sob investigação interna, sendo que as demais acusações haviam sido descartadas por falta de provas e pelo “baixo nível das infrações supostamente cometidas pelos militares britânicos”. O SPA é um órgão ligado ao Ministério da Defesa (MoD, na sigla em inglês), e principal autoridade de acusação na justiça britânica para o pessoal em serviço militar. 

O parecer tendencioso do TPI

Em 9 de dezembro de 2020 foram divulgadas as conclusões do inquérito promovido pelo TPI. O relatório de 184 páginas confirmou que centenas de prisioneiros iraquianos, muitos dos quais civis, foram submetidos a abusos de diversas naturezas por soldados britânicos, no período entre 2003 e 2008. Entretanto, segundo Fatou Bensouda, “A Procuradoria não pode concluir que os procedimentos não foram conduzidos pelas autoridades britânicas de forma independente e imparcial….e que as investigações tenham sido inconsistentes com a intenção de trazer os responsáveis à justiça”. Esta foi a justificativa apresentada pelo TPI para não indiciar militares britânicos.

O ex-embaixador Craig Murray, com o seu amplo conhecimento das artimanhas do MoD, percebeu que relatório do TPI fora escrito com a ótica das forças de ocupação. Os iraquianos que resistiram aos invasores são referidos como “insurgentes” no documento da Procuradoria. Murray alerta que em nenhum momento foi apresentado qualquer testemunho feito por vítimas iraquianas. O TPI baseou seu relatório inteiramente em entrevistas realizadas com autoridades britânicas. Nenhuma das 776 notas de pé de página se referem a documentos de origem árabe.

Apesar destas limitações evidentes, o inquérito concluiu que as tropas britânicas foram responsáveis por crimes de guerra em larga escala, tipificados no parágrafo 71 do relatório. No entanto, Murray salienta que nenhum dos crimes para os quais existem boas evidências, em função do trabalho realizado pelo IHAT, resultou em indiciamentos de militares na justiça britânica. As recusas se deram principalmente pela ação do SPA, ao qual o IHAT devia se reportar.

Murray salienta que ocorreram duas exceções, que apenas comprovaram a regra geral de que as autoridades britânicas procuraram a todo custo evitar a condenação de seus militares envolvidos em abusos de direitos humanos. Em uma das circunstâncias, como forma de obter “troféus” de guerra, um soldado fotografou seus colegas cometendo torturas e abusos sexuais contra prisioneiros. Os filmes foram enviados para revelação em uma loja, o que levou o atendente a fazer uma denúncia junto à polícia civil. O outro caso se tratou de uma confissão espontânea feita por um militar que estava com a consciência pesada (parágrafo 250 do relatório), mas seus colegas foram absolvidos.

Estas foram as únicas condenações pela justiça do Reino Unido por crimes de guerra cometidos no Iraque. O ex-embaixador Craig Murray avalia que, ao usar estas exceções como evidências de que o Reino Unido conduzira as investigações de forma apropriada, o TPI agiu de forma tendenciosa. A Procuradoria do Tribunal Penal Internacional desconsiderou que as  autoridades britânicas obstruíram as investigações, apesar de diversas denúncias neste sentido constarem do relatório. 

Obstrução das investigações

No relatório final da Procuradoria consta (parágrafos 380 a 385) que, para os investigadores do IHAT, as investigações não estavam passando para o estágio de formalização de acusações devido a obstruções, que só poderiam resultar de ações das chefias do próprio IHAT e do SPA. O SPA, sendo vinculado ao Ministério da Defesa, não poderia ser realmente imparcial em relação às forças armadas, segundo avaliação da equipe de campo do IHAT.

Diversos relatos vindos do IHAT mencionaram as dificuldades de obter evidências de posse do MoD e da Polícia Militar Real, que obstruíam o acesso aos arquivos. Caixas contendo evidências chegaram a ter a rotulagem trocada para dificultar a localização do material procurado.

Algumas passagens no relatório incluem citações, até mesmo de juízes que presidiram alguns dos casos que chegaram a ser levados à corte marcial, da ausência de depoimentos de testemunhas militares que presenciaram torturas e mortes (parágrafos 217, 219, 228, 331). Prevaleceu o comportamento corporativo de cerrar fileiras em defesa dos companheiros de farda, conforme mencionado nestas citações.

Para o ex-embaixador Craig Murray, não se pode mais argumentar que o TPI seja uma corte de justiça imparcial: “a autoridade moral (do TPI) foi totalmente perdida”, acrescentou.

Em 12 de fevereiro de 2021 foi eleito um novo procurador-chefe do TPI, o advogado britânico Karim Khan. Na nova gestão serão conduzidos, dentre outros, os inquéritos sobre as acusações de cometimento de crimes de guerra no Afeganistão por tropas norte-americanas, militares afegãos e pelo Talibã; de crimes cometidos por Israel e Hamas nos territórios palestinos ocupados; e a investigação das denúncias levantadas contra o presidente Jair Bolsonaro, de ter cometido genocídio e crimes contra a humanidade em território brasileiro.

Resta ver se Karim Khan dará motivos para o ex-embaixador Craig Murray rever sua avaliação de que os pareceres do TPI são favoráveis apenas aos interesses das potências ocidentais. 

O autor é professor aposentado da UENF e responsável pelo blogue Chacoalhando.

COVID-19: Bolsonaro faz do Brasil um grande campo de extermínio

Como Bolsonaro não vai mudar drasticamente o seu rumo ele precisa sair1. #BolsonaroCrimesContraHumanidade 

 

International Criminal Court Haia
Tribunal Penal Internacional, Haia, Holanda | Foto: Reuters

A pandemia do novo coronavírus parece estar inexoravelmente levando o Brasil a uma crise humanitária de proporções ainda imprevisíveis, mas certamente catastróficas. Neste momento, em que seria imprescindível que a presidência do país fosse exercida por alguém que tivesse na vida humana o principal valor a ser preservado, acontece exatamente o contrário.

No mês de março já havia ficado evidente que a catástrofe seria inevitável, se medidas efetivas de distanciamento social não fossem então implementadas. O vídeo do biólogo Átila Iamarino disparou o alarme que chacoalhou o país, e fez com que os governadores mais lúcidos se conscientizassem do único papel que lhes cabia assumir naquele momento. Não se tratava então de ser um político de esquerda, de centro ou de direita, mas de ser a favor da vida.

Por suas palavras e atos, o presidente Jair Messias Bolsonaro “não é a favor da vida”2. Ele é a pessoa errada para conduzir o Brasil através desta crise inédita na saúde, da forma menos traumática possível. No momento em que a ciência precisa prevalecer sobre o terraplanismo, a maioria da população assiste atônita às tentativas de Bolsonaro de boicotar as medidas preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, e também pelos melhores infectologistas do país e do mundo.

O resultado desta ação inconsequente e criminosa de Bolsonaro e seguidores, foi o aumento dos casos de contaminação com o coronavírus, e mortos pela COVID-19. O número de mortes nas comunidades de baixa renda e na população de rua já começa a atingir números alarmantes. Estes grupos não estão conseguindo acesso a leitos de UTI, onde poderiam contar com respiradores, que podem fazer a diferença entre viver e morrer.

Em 29 de março, artigos do blogue Chacoalhando e de Bernardo Mello Franco  já prenunciavam que se Bolsonaro prosseguisse com suas políticas criminosas, estaria caminhando para um indiciamento pelo TPI, o Tribunal Penal Internacional (Corte de Haia), pelo cometimento de Crimes contra a Humanidade. E ele prosseguiu.

Em 2 de abril a ABJD, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, entrou junto ao TPI, com uma petição  pela instauração de procedimento para averiguar o cometimento de Crimes contra a Humanidade por Bolsonaro, “por expor a vida de cidadãos brasileiros, com ações concretas que estimulam o contágio e a proliferação do vírus causador da COVID-19”.

Na mesma ocasião, o escritor paraibano Diego de Oliveira3 lançou um abaixo-assinado  na plataforma Change.org, coletando assinaturas para que Bolsonaro seja processado por Crimes contra a Humanidade. Atualmente, cerca de 120.000 pessoas já aderiram à campanha. A meta estabelecida inicialmente é chegar a 150.000 assinaturas.

Os procedimentos no TPI costumam seguir um curso pré-estabelecido que, por vezes, pode não atender à urgência exigida em determinadas ocasiões. No caso da pandemia do coronavírus, cada semana de uma política equivocada, traz como resultado dezenas de milhares de mortes, que de outra forma não ocorreriam.

A pressão de um abaixo-assinado pode não apenas contribuir para apressar ações de entidades internacionais, como também dar mais respaldo aos governadores e prefeitos para manterem medidas de isolamento social, e mesmo ampliar as restrições, caso necessário.

A pressão massiva da população poderá fazer também com que Judiciário brasileiro, incluindo o Supremo, bem como Câmara dos Deputados e Senado estejam à altura das responsabilidades que o momento exige, para não serem também considerados como cúmplices, por inação, na morte de dezenas ou mesmo centenas de milhares de brasileiros.

Amplos setores da população estão impossibilitados de fazer manifestações nas ruas, para expressar seu repúdio à forma como Bolsonaro vem conduzindo o país durante a pandemia. Restaram principalmente os panelaços e as redes sociais. Mas pode haver uma outra forma de canalizar o sentimento de indignação e impotência que está em todos que não fazem parte dos agentes da morte que estão no poder em Brasília, e de seus adeptos fanáticos.

Será que com uma adesão em massa ao abaixo-assinado do escritor Diego de Oliveira consegue-se alcançar 1 milhão de assinaturas em pouco tempo? Ou mais? Tal número de assinaturas traria certamente forte impacto, interno e externo. Para se conseguir um número de adesões na casa dos 7 dígitos, seria fundamental que blogueiros e youtubers aderissem à campanha. Vários deles proclamam ter centenas de milhares de seguidores.

Pois este é o momento de mostrarem que são realmente influenciadores digitais, passando para seus seguidores o linque do abaixo-assinado. A História se faz também por ações individuais do cidadão comum, que percebe que pode interferir no rumo dos acontecimentos.

Diego de Oliveira é uma destas pessoas. Fica aqui uma convocação a todas as pessoas sensatas e lúcidas, que venham participar desta empreitada. Para que possam depois dizer que não foram espectadores de uma tragédia anunciada, mas atores importantes de um processo histórico que conseguiu evitar a maior catástrofe da história do país. O tempo está se esgotando.

Notas do autor:

1. A frase no título foi uma resposta ao editorial da revista médica The Lancet, intitulado COVID-19 no Brasil: “E daí?”

2. Peguei emprestadas estas palavras, que escutei pessoalmente de Leonardo Boff, cerca de 30 anos atrás, em referência ao papel da Igreja Católica durante a crise de saúde resultante da ação de outro vírus, o HIV, causador da AIDS.

3. Como homenagem ao bravo escritor, fica aqui divulgado o título de seu primeiro livro “Gato Pardo – Notas sobre o inicio de uma vida ébria”, lançamento de 2014 da Editora Imprell. Diego de Oliveira está vivendo atualmente do auxílio emergencial de 600 reais, conforme publicado no Carta Capital. Fica aqui também uma campanha pela aquisição deste livro, para descobrirmos o que mais este jovem escritor tem a nos dizer.

Ruben Rosenthal é professor aposentado da Universidade Estadual do Norte Fluminense e responsável pelo blogue Chacoalhando.

COVID-19: Acusados vão a julgamento por Crimes contra a Humanidade

Para evitar a tragédia anunciada é preciso a saída do presidente, e que violações das determinações da Organização Mundial de Saúde sejam coibidas.

OMS logo
Símbolo do Tribunal Penal Internacional

A ficção pode se tornar realidade1. Ano 2021. Tribunal Penal Internacional, Haia, Holanda. O capitão Olson2 foi afastado da presidência do Brasil, e, após indiciamento  por Crimes contra a Humanidade, se tornou réu, juntamente com vários de seus colaboradores, alguns governadores,  juízes, prefeitos e empresários nacionais. A acusação é por atos e omissões cometidas durante a crise do novo coronavírus, que resultaram em uma catástrofe humanitária sem precedentes no país.

Estamos na audiência final do TPI, antes do juiz proferir as sentenças contra os principais acusados de terem boicotado a implementação das medidas preconizadas pela OMS, de combate à pandemia da Covid-19. Observadores internacionais estiveram presentes no decorrer do julgamento, para garantir que os acusados tivessem direito a um julgamento justo.

Após vários dias de audiências, quando foram ouvidas testemunhas e especialistas, a Promotoria resumirá agora as acusações contra os réus, para então fazer o encaminhamento final ao juiz. As penalidades que forem impostas servirão de referência para os demais julgamentos, que prosseguirão nas próximas semanas e meses. O promotor resumiu o caso contra cada acusado:

“Ex-presidente Olson, o senhor será também julgado em outro momento, por Crimes de Genocídio cometidos contra as populações indígenas do Brasil, e muito provavelmente irá responder por uma série de crimes comuns que estão sendo esclarecidos. Quanto às atuais acusações, estas estão relacionadas com sua responsabilidade na disseminação da Covid-19, violando inclusive o Código Penal de seu país, ao infringir medidas destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. 

“Ao adotar medidas como considerar essenciais as atividades religiosas em templos, pedir a reabertura do comércio e escolas, atuando desta forma para o fim do confinamento em massa, de pessoalmente propagar o vírus quando estava contaminado, de confundir a população ao se referir aos efeitos da  contaminação pelo vírus como ‘uma gripezinha’, bem como promover a campanha  ‘O Brasil não pode parar’, que defendeu medidas contrárias às recomendadas pelo Ministério da Saúde do Brasil e pela OMS, o senhor causou imenso mal a população, e pode ser considerado como o principal responsável pela desastre humanitário que se abateu sobre o país”, continuou o promotor.

E concluindo: “Tendo em vista as evidências robustas para as dezenas de infrações cometidas, a Promotoria pede que seja aplicada a pena máxima para o acusado.”

“Ex-ministro Sujomoro, no exercício de seu cargo como ministro da justiça, o senhor não autorizou que prisioneiros de baixa periculosidade deixassem os locais de detenção durante a pandemia, para ficarem com suas famílias. Tal medida preventiva, se tivesse sido tomada, teria aliviado a superlotação das cadeias e penitenciárias do país, e reduzido o elevado número de mortes de detentos causadas pelo vírus. Acrescente-se o fato de que os motins que decorreram desta decisão, deram origem a mais mortes, tanto de internos como de guardas prisionais, em verdadeiras carnificinas. Trata-se de uma responsabilidade flagrante, e ‘não apenas de uma mera convicção’ desta Promotoria, que encaminha pela condenação.”

“Bispo Emir Machado, o senhor permitiu que cultos continuassem a ser realizados em vários templos de sua Igreja. Mesmo tendo recomendado que os fiéis mantivessem um certo afastamento entre si, isto não foi suficiente para impedir a ampla disseminação da Covid-19. O senhor poderia e deveria ter mantido apenas as ações sociais da Igreja, que são importantes para suprir muitas das necessidades das pessoas carentes, desassistidas pelo Estado. Estima-se que mais de cem mil pessoas no país tenham sido contaminadas a partir dos cultos realizados em templos de sua Igreja. Diante das evidências, a Promotoria encaminha pela condenação.”

Bispo Simas Malatesta, o senhor contribuiu para a disseminação da pandemia, ao deturpar a fala do diretor da OMS, Tedros Adhanom, que recomendava que os governos levassem em conta o forte impacto que o isolamento social teria sobre os mais pobres. O diretor da OMS enfatizava a necessidade de políticas sociais em favor destas camadas  desfavorecidas. O senhor tirou de contexto as declarações, para justificar um apoio ao posicionamento do então presidente Olson, de relaxamento das restrições a trabalhos não essenciais, e deve ser responsabilizado pelas consequências de seus atos. Assim sendo, a promotoria encaminha pela condenação.

“Empresário Injusto, o senhor proclamou que um vírus não poderia parar a economia brasileira, e que a quarentena horizontal preconizada pela OMS não se justificava, sob a alegação de que iria destruir a economia do país. Acrescentou ainda, em declaração amplamente divulgada pela mídia, que o coronavírus ocupava apenas o vigésimo lugar em grau de letalidade. Confundindo ainda mais a população, chamou a atenção para as centenas de milhares de pessoas que morrem em acidentes de automóvel por ano no Brasil, sugerindo ser este um fator de risco maior que o colocado pela pandemia.”

“Esta comparação foi totalmente maliciosa, pois já eram então conhecidos os efeitos prejudiciais da quarentena vertical na propagação da pandemia na Itália e Espanha, países que custaram implementar as providências demandadas pela Organização Mundial de Saúde. E como se viu pouco depois, a OMS estava certa.”

“Como empresário, o senhor colocou seus interesses individuais acima da coletividade, e, desta forma, trouxe desinformação à população, bem como colocou pressão adicional no presidente da República, fazendo com que ele, por sua fraqueza moral e de princípios, não recuasse da decisão de boicotar a implementação das recomendações da OMS, referendadas no Brasil pelo Ministério da Saúde. Portanto, a Promotoria encaminha pela condenação.”

“Empresário Véio do Havaí, o senhor desqualificou como sendo ‘histeria’, o justificado temor da população com a crise inédita na saúde que se avizinhava. Em uma declaração filmada, ameaçou demitir os seus milhares de funcionários. O senhor certamente não tem como negar estas declarações, e nem afirmar que elas tenham sido tiradas do contexto. Diante das evidências da sua contribuição para a disseminação da doença, a Promotoria encaminha pela condenação.”

“Ex-prefeito Trivela, o senhor, ainda no exercício do mandato de prefeito do Rio de Janeiro, cedeu à pressão de vereadores da base do governo e decidiu reabrir as lojas de materiais de construção, o que resultou na continuidade de obras no município, quando o momento requeria que apenas os serviços essenciais funcionassem. Já ficou comprovado que milhares de mortes decorreram desta decisão tomada pelo alcaide. A Promotoria encaminha pela condenação, e conclui pela acusação.”

Em seguida o juiz declarou o recesso até o pronunciamento dos vereditos.

Notas do autor:

1. Qualquer semelhança com personagens da vida real na peça de ficção apresentada acima, pode ter sido ou não uma mera coincidência. No entanto, a possibilidade da instalação de um Tribunal Especial para julgar Crimes contra a Humanidade cometidos no Brasil é bem real. Mas não precisamos chegar a uma situação catastrófica. Ainda é tempo de se adotar as medidas certas, mas com Bolsonaro boicotando as iniciativas do Ministério da Saúde  isto não será possível.

2. Em um artigo ficcional anterior no blogue, Brasil Uber Alles: Heil Mein Capitão, escrito na semana anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2018, um certo capitão de extrema-direita de nome Olson, se elegeu presidente do Brasil, e sua queda do poder só ocorreu anos depois, em função das inúmeras mortes de combatentes do Exército Brasileiro, que haviam sido enviados para invadir e ocupar a Venezuela, presidida por Maduro.

O autor é professor aposentado da Universidade Estadual do Norte Fluminense, e responsável pelo blogue Chacoalhando.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acuado, Netanyahu ameaça o Tribunal Penal Internacional com sanções

As ameaças de Benjamin Netanyahu se seguem à decisão do TPI de abrir investigação sobre crimes de guerra cometidos por Israel contra os Palestinos.

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Fatou Bensouda, promotora do TPI  /  Foto: Coalition for International Criminal Court

Em dezembro de 2019, a promotora do Tribunal, Fatou Bensouda1, anunciou a abertura de uma investigação sobre o cometimento de crimes de guerra contra palestinos na Cisjordânia, Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental, segundo relato no G1.

Uma investigação completa poderá levar à acusações contra indivíduos, já que Estados  não podem ser processados por aquela Corte. Assim, Netanyahu pode vir a ser indiciado como responsável pelas centenas de mortes de Palestinos nos conflitos com tropas israelenses.

Segundo relato do jornalista Noa Landau no periódico israelense Haaretz, o primeiro-ministro israelense declarou recentemente em entrevista à rede evangélica de TV, Trinity Broadcast Network, que a decisão do TPI representava um “amplo ataque frontal” na democracia e no direito do povo Judeu de viver em Israel.

A expectativa de Netanyahu era de aproveitar a realização, em Jerusalém, do Quinto Forum Mundial do Holocausto, em 23 de janeiro,  para angariar apoio de líderes mundiais na aplicação de sanções  contra o TPI, como forma de barrar as investigações.

A Palestina aderiu formalmente ao TPI em 2015, sob protestos de Netanyahu. O primeiro-ministro percebeu imediatamente que a medida abriria caminho para que, no futuro, autoridades israelenses pudessem ser acusadas de crimes de guerra e usurpação de territórios.

A promotora Fatou Bensouda já recebera, anteriormente, documento do presidente da Autoridade Palestina, Mahmoud Abbas, autorizando uma investigação preliminar de crimes  cometidos por Israel contra os Palestinos a partir de junho de 2014.

Embora Israel não seja membro do TPI, isto não impede que Netanyahu ou outras autoridades israelenses possam ser julgadas pelo Tribunal. Em 2018, Riyad al-Maliki,  ministro palestino das Relações Exteriores, solicitou oficialmente ao TPI, a abertura de investigação sobre crimes de guerra e de apartheid cometidos contra os palestinos.

Com a introdução do Estado-Nação Judaico em julho de 2018 (GGN), proliferaram as acusações de que Israel se tornara oficialmente um Estado racista, em que não-judeus passaram a ser cidadãos de segunda classe.

Também pode ser considerado como crime contra a humanidade, a implantação e expansão de assentamentos judaicos na Cisjordânia, reduzindo e separando as terras ocupadas pelos palestinos, recriando a execrável política dos bantustões, conduzida de 1940 a 1994 pelo regime de apartheid da África do Sul, e contra o qual Mandela liderou a resistência.

Os mapas da figura mostram a evolução temporal das terras ocupadas por judeus, partindo de umas poucas colônias ainda durante o mandato britânico, o mapa previsto pela ONU para a partilha de 1947 (Jerusalém em branco), o da independência do Estado de Israel, já com as terras conquistadas na guerra de 1948, e o mapa no ano 2000 , que mostra as terras que restavam na ocasião aos palestinos, como resultado da expansão dos assentamentos judaicos na Cisjordânia ocupada, que ainda prossegue nos dias atuais.

mapas palestina

Evolução da demografia na Palestina  / Fonte InfoPal 

Os relatos sobre os conflitos na fronteira entre Gaza e Israel, ocorridos em 2018, também foram analisados pela Promotora, para chegar a decisão recente de abrir a investigação sobre o cometimento de crimes de guerra. Estes conflitos decorreram em grande parte do bloqueio físico e econômico à Faixa de Gaza, como forma de deter o Hamas e impor a paz do vencedor.

O governo de Israel, no entanto, alega que o TPI só tem jurisdição quando petições são encaminhadas por Estados constituídos, o que não ocorre no caso dos palestinos, que não possuem seu Estado próprio.

Durante o evento do Holocausto, Netanyahu espera obter de líderes mundiais, como Macron, Putin e outros, apoio a sua tese de que o TPI não tem jurisdição sobre os territórios palestinos. No momento, o Tribunal está debatendo se possui ou não jurisdição para investigar crimes de guerra cometidos na Cisjordânia e em Gaza.

Notas do autor:

1. Fatou Bensouda, natural de Gâmbia, ocupará o cargo de promotora do TPI até junho de 2021.

2. A distinção de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e limpeza étnica está detalhada em documento da ONU.  

3. Em artigo anterior no blogue Chacoalhando foram analisadas as denúncias de  genocídio estar sendo atualmente cometido contra os povos indígenas no Brasil. Jair Bolsonaro e algumas autoridades brasileiras são fortes candidatos a seguirem os passos de Netanyahu, e terem contra si acusações feitas pelo Tribunal Penal Internacional.

Ruben Rosenthal é professor aposentado da Universidade Estadual do Norte Fluminense, e responsável pelo blogue Chacolhando.

Os crimes contra os povos indígenas, por Ruben Rosenthal

guerra dos manaus RUGENDAS 1835
Joahann Moritz Rugendas, Guerrilhas, 1835

É urgente a criação de uma Comissão Permanente de Defesa dos Povos Indígenas, em face do aumento dos crimes praticados contra estas comunidades, agravando os riscos da ocorrência de genocídio a curto prazo.

Com o governo Bolsonaro agravaram-se os riscos, já presentes no governo Temer, à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas. Este artigo defende a formação de uma Comissão Permanente de Defesa dos Povos Indígenas, que será detalhada mais adiante. O objetivo é o de fortalecer as denúncias junto aos órgãos internacionais competentes.

Ao longo dos séculos foram inúmeros os massacres, que, junto com a miscigenação e aculturação, com perda da identidade étnica, levaram à drástica redução da população indígena, de cerca de 2 milhões quando da chegada dos portugueses, a 303.000, 500 anos após o “descobrimento”, segundo dados de 1998 do IBGE.

Quando a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) foi criada em 1967, dois modelos opostos de política indigenista existiam no Brasil. Um deles, “radicalmente protecionista”, foi desenvolvido pelos irmãos Villas-Bôas no Parque Nacional do Xingu. Para os sertanistas, as tribos indígenas deveriam ficar protegidas em parques indígenas e reservas, para gradualmente serem preparadas para a integração na sociedade e na economia do país1.

O outro modelo foi desenvolvido pelo Serviço de Proteção ao Índio, instituição que antecedeu a FUNAI. Este modelo, desenvolvimentista, preconizava uma rápida integração dos índios na economia, e foi adotado pela FUNAI, quando de sua fundação no período da ditadura militar1.

Como conseqüência da adoção deste segundo modelo, seguiu-se um período de constantes violações dos direitos dos indígenas. Como exemplo nefasto desta política, a construção da BR-210 (Perimetral Norte), na década de 1970, levou ao óbito cerca de 40% dos indíos Yawaripë, em consequência de doenças contagiosas.

No contexto da Constituição de 1988, tendo como referência as críticas de sertanistas e especialistas à prática de “atração de índios isolados”, a FUNAI adotou como premissa, e institucionalizou, uma política de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados.

No entanto, 30 anos depois, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) deu o alerta, na sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU realizada na Suíça, em setembro de 2018, que em dois anos de governo Temer, políticas anti-indígenas trouxeram o risco de extinção das tribos isoladas, ou seja, aquelas situadas fora das reservas.

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Liderança da Aty Guasu, L. Rocha Guarani Nhandeva   /   Foto: Flávio V. Machado/CIMI 

Para demonstrar que o risco de ocorrer genocídio de diversos povos indígenas era real, o CIMI adotou a metodologia do Escritório de Prevenção de Genocídio, ligado a ONU, para denunciar que os povos Guarani e Kaiowá estavam sob ameaça de extinção. O estudo havia sido feito pela Aty Guasu, a Grande Assembléia dos Guarani e Kaiowá. Na denúncia encaminhada pelo CIMI, foi também solicitado que fossem tipificados os crimes de “etnocídio” e “ecocídio”, para incluir na metodologia, as especificidades da relação dos povos indígenas com o meio ambiente.

No entanto a situação iria se agravar ainda mais com Bolsonaro na presidência do país. Conforme artigo no Opera Mundi, ainda como candidato à presidência, Bolsonaro declarou que “não vai ter um centímetro de terra demarcada para reserva indígena ou para quilombola”. E em 30 de novembro de 2018, já eleito presidente: “por que no Brasil temos que mantê-los reclusos em reservas, como se fossem animais em zoológicos…..vamos juntos integrar estes cidadãos”.

Em janeiro de 2019, a ONG Survival Brasil relatou que a retirada, já no início do governo Bolsonaro, da competência da FUNAI na demarcação das terras indígenas, repassando-a ao Ministério da Agricultura, comandado pela ministra Tereza Cristina, uma liderança política do agronegócio no país, já revelava os riscos a que os povos indígenas ficariam submetidos durante o novo governo. O STF veio a decidir posteriormente pela manutenção da demarcação com a FUNAI.

Em 4 de março, em flagrante desrespeito à Constituição do país, o ministro das minas e energia, Almirante Bento Albuquerque, anunciou em evento do Canadá, a abertura de terras indígenas para a mineração, sem que os indígenas tivessem sido consultados previamente sobre decisões que afetam suas vidas.

No mês de abril deste ano, em encontro com Donald Trump, Bolsonaro propôs a abertura da exploração da região amazônica em parceria com os Estados Unidos. Ressaltou Bolsonaro, que “como está, vamos perder a Amazônia”, alegando que a ONU discute com indígenas a possibilidade de se criar novos países no Brasil. Criticou o que chamou de “indústria de demarcação de terras indígenas”, que inviabilizaria projetos de desenvolvimento da Amazônia, e, citando fazendeiros, declarou que “muitas demarcações foram feitas com laudos suspeitos”.

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Mineração na Amazônia     /   Foto: Felipe Werneck / Ibama

No entanto, a Constituição atribui ao Estado o dever de prosseguir na demarcação das terras indígenas, que são áreas destinadas à sustentabilidade dos povos nativos. Estas áreas, existentes em todos os estados brasileiros, ocupam cerca de 14% do território brasileiro, e sua exploração só pode ser conduzida por índios, exceto em casos excepcionais.

Em maio deste ano, o Cacique Raoni, que, mesmo aos 89 anos de idade permanece incansável na luta pelos direitos indígenas, viajou à Europa para denunciar os riscos que pairam sobre a Amazônia. O altivo líder Kaiapó teve encontros com Macron e o Papa Francisco. Dentre os objetivos, se incluía a arrecadação de um milhão de euros para proteger o Parque Nacional Indígena do Xingú, reserva onde vivem vários povos indígenas, da ação de madeireiros e do agro-negócio. 

As políticas oficiais e declarações de Bolsonaro e de membros de seu governo, revelaram que o risco de genocídio atingira o nível de alerta máximo. O Observatório da Imprensa, em 30 de julho deste ano, relatou que “o massacre dos povos indígenas já começou”, e assinalou que a indiferença do governo Bolsonaro estimulou a continuação do extermínio, o que levaria, no extremo, ao genocídio de vários destes povos.

Em 29 de agosto, Survival Brasil alertou para os riscos que tribos isoladas, como os Awá, correm com os incêndios florestais, que teriam sido provocados por madeireiros fortemente armados. O Diretor da Survival International, Stephen Corry, acusa diretamente a Bolsonaro de encorajar aos fazendeiros e madeireiros a colocar fogo na floresta. A COIAB, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, também alertou para os riscos trazidos pelos incêndios, de destruir os espaços vitais para a sobrevivência das tribos isoladas no Estado do Mato Grosso.

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 Em defesa da Amazônia: Cacique Raoni e o Papa Francisco   /     Foto: Instagram / Franciscus

No 9º Encontro dos Povos do Cerrado realizado em setembro, o Cacique Raoni pediu a união aos presentes no Encontro – quilombolas, indígenas, camponeses, populações extrativistas e ativistas ambientais – contra a política ambiental do governo, que está destruindo os meios de subsistência, com o incentivo à devastação das florestas.

Enquanto isto, avança na Câmara proposta que permite a exploração agrícola terras indígenas quando gerenciadas pelos próprios índios, um direito que eles já possuíam. A proposta original representava uma ameaça explícita da entrada do agronegócio nestas terras. O governo já estaria trabalhando também para finalizar proposta que autoriza a exploração mineral

Portanto, são vários os alertas de urgência que estão sendo levantados por lideranças indígenas, povos da floresta, organizações nacionais e internacionais. Diante deste quadro, torna-se prioritário estabelecer uma “central de resistência” a este avanço das forças criminosas, que não tem compromisso com a herança civilizatória e cultural, representada pelas culturas indígena e quilombola.

Um documento das Nações Unidas oferece um modelo de análise (framework), para crimes de atrocidade, de grande utilidade para uso por agentes locais e internacionais, na monitoração, avaliação e previsão, não apenas para o risco de genocídio, mas, também de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de limpeza étnica. Este modelo, que é baseado na identificação de “fatores e indicadores de riscos”, foi utilizado pelo CIMI quando encaminhou denúncias da ocorrência de genocídio de Povos Indígenas no Brasil, conforme já foi mencionado neste artigo.  Um outro documento relevante, do Escritório da ONU para a Prevenção de Genocídio e a Responsabilidade de Proteger,  pode ser também utilizado na análise deste crime.

O ideal, no entanto, é que as denúncias sejam respaldadas por um amplo conjunto de entidades e lideranças reconhecidas. A sugestão deste artigo é que seja formada uma Comissão Permanente de Defesa dos Povos Indígenas (ou Povos da Floresta), a partir de iniciativa da OAB Nacional, CIMI, lideranças e entidades indígenas, como a Coordenação das Organizações Indígenas das Amazônia Brasileira (COIAB), além de representantes das comunidades quilombolas e  extrativistas. Entidades internacionais poderiam atuar como observadoras junto à Comissão.

À comissão, caberia receber as denúncias, analisá-las, e elaborar um relatório, de acordo com a metodologia requerida pelo Escritório de Prevenção de Genocídio. Confirmada a robustez das denúncias, uma investigação poderá ser conduzida nas regiões de conflito, por uma Missão Internacional de Averiguação (Independent Internacional Fact Finding Mission). No caso de confirmação da gravidade das denúncias, o Tribunal Penal Internacional (ICC) procederá à convocação dos suspeitos para prestar declarações em Haia. O Tribunal intervém apenas quando os Estados não estiverem genuinamente comprometidos com as investigações e apurações das responsabilidades.

É importante que a Comissão Permanente tenha amplo reconhecimento nacional e internacional, para garantir que a situação não dê margem a algum tipo de intervenção externa, que comprometa a soberania nacional na Amazônia. Artigos anteriores publicados pelo blogue mostraram que países da OTAN souberam utilizar o mote do “genocídio”, por vezes com base em acusações sem comprovação ou mesmo falsas, para intervir militarmente em outros países. O pretexto da intervenção era humanitário, mas se tratava, na verdade, de interesses geopolíticos do Ocidente. Isto ocorreu diversas vezes nos últimos anos, como nos casos de Iugoslávia, Iraque, Líbia e Síria, onde os resultados da intervenção externa foram desastrosos.

1 DAVIS, Shelton. Vítimas do milagre de Nova York: Cambridge University Press, 1977.

Ruben Rosenthal é professor aposentado da Universidade Estadual do Norte Fluminense